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NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Para emissão de NFSe a partir de agosto de 2014, é necessário realizar o cadastro prévio no WebISS® no link abaixo. O cadastro será validado após a conferência dos documentos exigidos, com a liberação do código e senha de acesso pelo email informado. Importante: Todos os prestadores de serviços e responsáveis por retenção tributária (inclusive órgãos públicos) estão obrigados à realização do cadastro; Todos os regimes especiais de emissão de NFSe estão automaticamente revogados a partir de 1º de agosto de 2014; Todos formulários de notas fiscais manuais e contínuos estão cancelados a partir de 1º de agosto de 2014. Decreto nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018 - Regulamentação da nova NFSe Contatos pelos telefones (63) 3212-7072/7073, e-mail nfe.sefin@palmas.to.gov.br ou na sede da Secretaria de Finanças, no prédio Buriti próximo ao Bosque dos Pioneiros, no horário das 13:00 às 19:00. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA USO DOS SISTEMAS NFE E DMS Navegador Recomendado: Mozilla Firefox Programas Auxiliares: Adobe Flash Player 11.7.700.169 ou o mais recente Adobe Reader XI (11.0) ou o mais recente.
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